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Tipos de Geração
Conheça os vários tipos de Geração de Energia
Geração Distribuida
- Geração de energia elétrica e injeção de excedente na rede da distribuidora de energia, caracterizando o sistema de compensação de energia elétrica previsto na REN nº 482/2012 e 687/2015 da ANEEL.
- Micro geração: Sistema conectado à rede com potência instalada menor que 75 kWp.
- Mini geração: Sistema de energia solar fotovoltaica conectado à rede, com potência instalada superior a 75 kWp e menor ou igual a 5 MW.
Autoconsumo Remoto
- Unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial.
- Pessoa Física, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.
- Modelo utilizado em aluguéis de fazendas solares para o mesmo CNPJ raiz incluindo Matriz e Filiais. (Ex. Rede de Lojas)
- Exemplo, casa na praia ou sítio na mesma área de concessão
Múltiplos empreendimentos
- Utilização da energia elétrica de forma independente, na qual cada fração com uso individualizado (cotas), é constituído por uma unidade consumidora..
- Instalações para atendimento das áreas de uso comum, constituem uma unidade consumidora distinta. (Ex. Condomínio)
- Mesma propriedade ou em propriedades contíguas. Não podem utilizar vias públicas ou propriedade de terceiros.
Geração Compartilhada
- Modalidade de geração distribuída criada pela Aneel em 2015 (Resolução Normativa Nº 687).
- União de dois ou mais consumidores (CPF ou CNPJ) dentro da mesma área de concessão.
- Contrato de geração compartilhada.
- Créditos Energéticos com prazo de 60 meses.
- Permite que moradores sem espaço físico para instalar os geradores, se creditem de geradores instalados em outro local.
- Modelo utilizado em aluguéis de cotas de fazendas solares com diversos CNPJs (Consórcio) ou diversos CPFs (Cooperativa).
Geração Compartilhada - Instalação
- Instalação da central geradora que irá produzir a energia que será compartilhada entre os membros do consórcio ou cooperativa.
- Projeto do sistema irá dimensionar a central geradora de acordo com o consumo elétrico dos participantes.
- Com o sistema instalado, conectado e gerando energia, agora só resta ao participantes aproveitarem os créditos gerados para economizarem na conta de luz.
Geração Compartilhada - Legislação
- A constituição de consórcios deve observar a) o disposto na Lei n. 6.404/76 e na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.634/2016, para fins de inscrição no CNPJ; ou b) o disposto na Lei n°11.795/2008.
- No primeiro mA constituição de consórcios deve observar a) o disposto na Lei n. 6.404/76 e na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.634/2016, para fins de inscrição no CNPJ; ou b) o disposto na Lei n°11.795/2008.odelo (letra a), o consórcio possui personalidade jurídica, sendo o titular da unidade consumidora com geração distribuída.
- No segundo modelo (letra b), a titularidade da unidade consumidora com geração distribuída é conferida à administradora do consórcio, que deve apresentar comprovante de inscrição no CNPJ;
- A constituição de cooperativas deve observar as regras gerais previstas no Código Civil (arts. 1.093 a 1.096), assim como o disposto na Lei n. 5.764/61.
- O instrumento jurídico adequado a comprovar a solidariedade existente entre os componentes do consórcio ou da cooperativa é seu ato constitutivo (ou contrato de participação em consórcio, para o modelo de consórcio da Lei n°11.795/2008), seja para fins jurídicos, seja para os fins previstos no § 6º, do art. 4º, da Resolução Normativa n° 482/2012.